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19 de Abril de 2024

Alienação fiduciária não impede bloqueio de veículo submetido a busca e apreensão.

Publicado por Adriana Gonçalves
há 5 anos


A Terceira Turma do STJ considerou válida o bloqueio de circulação de veículo com alienação fiduciária pelo sistema RENAJUD, segundo a decisão da Turma, a existência do gravame não impede que se faça o bloqueio em busca da satisfação do credor fiduciário.

O impedimento de circulação de veículo, por meio da ferramenta RENAJUD, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, ocorre por ordem judicial, que podem ter como finalidade a restrição da transferência de veículo, a restrição do licenciamento , além da averbação do registro da penhora.

O RENAJUD é uma das formas que existem de buscar a satisfação do débito para o credor, outras ferramentas utilizadas são o BACENJUD e o INFOJUD, para que se faça pesquisa e restrições on line de ativos financeiros em nome do devedor, e outros bens que possam ser usados na satisfação da dívida por meio da penhora.

Notícia do site STJ: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Aliena%C3...

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